Propriedade Intelectual

Riscos Invisíveis no Registro de Marca no INPI

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Protocolar o pedido de registro de marca no INPI costuma ser tratado como o fim do processo de proteção. Na prática, é apenas o começo. O período entre o depósito e a concessão definitiva é o momento em que a marca fica mais vulnerável — e é justamente nessa fase que muitos empresários perdem direitos por falta de acompanhamento.

O que acontece depois do protocolo

Após o depósito, o INPI realiza o exame formal do pedido e publica o andamento na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A partir da publicação, abre-se um prazo de 30 dias para que terceiros apresentem oposição. Se ninguém se manifestar, o exame de mérito segue seu curso normal até a concessão ou o indeferimento do registro.

O problema é que a maior parte das empresas simplesmente aguarda esse trâmite sem monitorar as publicações — e é exatamente nesse intervalo que os riscos se concentram.

O risco invisível: pedidos colidentes e ausência de oposição

Enquanto o processo tramita, nada impede que outra empresa deposite um pedido de marca idêntica ou semelhante à sua, em classe compatível. Se esse pedido colidente não for identificado e contestado dentro do prazo legal, o INPI pode conceder o registro ao terceiro — e a partir daí a disputa só pode ser resolvida por via administrativa (processo de nulidade) ou judicial, com custo, tempo e risco muito maiores do que uma oposição feita a tempo.

O mesmo vale no sentido inverso: se um concorrente se opuser ao seu pedido e a oposição não for respondida dentro do prazo, a marca pode ser indeferida.

Por que o monitoramento contínuo é indispensável

Um registro de marca bem protegido exige acompanhamento ativo em pelo menos quatro frentes:

Sem essa rotina, o empresário só descobre o problema quando ele já se tornou um litígio.

A marca como ativo estratégico

Ativos intangíveis — marca, reputação, know-how — já representam a maior parte do valor de mercado das empresas mais valiosas do mundo. Tratar o registro no INPI como uma formalidade pontual, e não como um ativo a ser gerido continuamente, é abrir mão de parte relevante do patrimônio da empresa.

Uma marca devidamente monitorada e protegida se torna um ativo pronto para ser usado em licenciamento, expansão por franquia, operações societárias e, se necessário, disputas judiciais.

O registro no INPI é o início da proteção da marca, não o fim dela. A exclusividade só se sustenta com vigilância contínua.

Empresas que contam com acompanhamento jurídico especializado conseguem identificar riscos e agir dentro dos prazos legais — evitando que a proteção da marca dependa de sorte.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente.
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