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Direito Empresarial · Recuperação de Crédito

Recuperação de Crédito Empresarial: STJ Autoriza Penhora de Milhas Aéreas para Quitar Dívidas

Publicado em 19 de agosto de 2026 · Nunes Santos Advocacia

Toda empresa que já tentou cobrar um cliente inadimplente conhece a sensação de esbarrar num muro. A dívida está reconhecida, a Justiça já decidiu a favor do credor, mas o devedor “não tem bens em nome dele” para satisfazer o débito. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre uma nova frente para empresas que enfrentam esse cenário na recuperação de crédito empresarial: agora é possível penhorar milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade para quitar dívidas, mesmo quando o regulamento do programa proíbe a transferência.

O que decidiu o STJ sobre a penhora de milhas e pontos de fidelidade

Em 18 de agosto de 2026, a Terceira Turma do STJ julgou, por unanimidade, dois recursos que discutiam se milhas aéreas e pontos de fidelidade poderiam ser penhorados em processos de execução. Um dos casos envolvia uma empresa distribuidora de bebidas, credora de uma dívida que não vinha sendo paga; o outro envolvia uma financeira ligada ao grupo Santander.

Em um dos processos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia negado o pedido de penhora, sob o argumento de que as cláusulas de intransferibilidade dos programas de milhagem impediam a constrição, e que ultrapassá-las feriria a liberdade contratual das empresas aéreas. O STJ reformou esse entendimento.

Segundo o voto condutor, relatado pela ministra Nancy Andrighi, com participação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, milhas e pontos com valor econômico são bens penhoráveis, e as cláusulas de intransferibilidade previstas nos regulamentos dos programas de fidelidade não podem ser opostas ao juízo da execução. Na prática, o devedor não pode usar o regulamento de um programa de milhas como escudo para blindar patrimônio de uma cobrança judicial legítima.

Com a decisão, os processos devem retornar à primeira instância para que a penhora seja efetivada, com indicação dos fornecedores dos programas de fidelidade e suspensão dos prazos de validade dos pontos durante a constrição.

Por que essa decisão importa para a recuperação de crédito empresarial

Imagine uma pequena indústria que vende para um distribuidor há anos. O distribuidor atrasa pagamentos, a indústria entra com a cobrança judicial, obtém uma sentença favorável, mas na hora de executar a dívida descobre que o devedor não tem imóveis, veículos ou saldo bancário localizável em seu nome. É um cenário comum, e frustrante, para empresários que dependem do próprio caixa para pagar fornecedores, folha e impostos.

Nesses casos, a sensação é de estar lutando contra um adversário que “desaparece” no papel, mesmo continuando a viajar, consumir e movimentar patrimônio na prática. É exatamente esse tipo de bem, até então tratado como intocável, que a decisão do STJ passa a alcançar.

A recuperação de crédito empresarial eficiente depende, em grande parte, da capacidade de localizar bens do devedor que efetivamente tenham valor de mercado, mesmo quando não são ativos tradicionais como imóveis ou veículos.

Milhas aéreas acumuladas ao longo de anos, especialmente por quem viaja com frequência a trabalho, podem representar valores relevantes quando convertidas. Reconhecer esse tipo de ativo como penhorável amplia o leque de ferramentas à disposição de quem busca reaver valores devidos.

Bens atípicos na execução: o que mais pode ser buscado além de milhas

A decisão do STJ sobre milhas se soma a um movimento mais amplo da jurisprudência de reconhecer a penhorabilidade de ativos não tradicionais na execução de dívidas. Entre os bens que podem ser objeto de constrição em uma execução judicial, dependendo do caso concreto, estão saldos em contas de pagamento e carteiras digitais, participações societárias e quotas em outras empresas, direitos de crédito que o devedor tenha contra terceiros, criptoativos, e, agora, pontos e milhas de programas de fidelidade com valor econômico comprovável.

Para empresas credoras, o caminho costuma envolver uma etapa de investigação patrimonial, isto é, o levantamento de bens em nome do devedor por meio de sistemas judiciais de busca de ativos, seguida do requerimento da penhora específica ao juízo da execução. Um advogado especializado em recuperação de crédito empresarial acompanha esse levantamento e adapta a estratégia a cada perfil de devedor, sempre dentro dos limites que a lei permite buscar.

O que isso muda na prática para quem cobra dívidas de clientes ou parceiros

Para o empresário que enxerga a inadimplência de clientes como um problema recorrente, a decisão do STJ reforça um caminho: reconhecer uma dívida em juízo é apenas metade do trabalho. A outra metade é a execução bem-feita, que exige conhecimento técnico sobre onde e como buscar o patrimônio do devedor.

Isso não significa que toda cobrança terminará em penhora de milhas — cada caso depende dos bens efetivamente identificados. Mas a decisão confirma uma tendência: quanto mais atualizada e estratégica for a atuação jurídica na fase de execução, maiores as chances de a empresa credora efetivamente receber o que lhe é devido, e não apenas acumular sentenças favoráveis sem efeito prático no caixa.


Perguntas frequentes sobre penhora de milhas e recuperação de crédito

Milhas aéreas podem realmente ser penhoradas mesmo sendo intransferíveis?

Sim. Segundo a decisão do STJ de agosto de 2026, cláusulas de intransferibilidade previstas em regulamentos de programas de fidelidade não impedem a penhora judicial, desde que as milhas ou pontos tenham valor econômico identificável.

Toda empresa credora pode pedir a penhora de milhas do devedor?

A penhora de milhas é uma ferramenta possível dentro de um processo de execução já em curso, quando outros bens não são suficientes ou localizáveis. Cada situação deve ser avaliada por um advogado, que verificará se há indícios de que o devedor possui esse tipo de ativo e qual a viabilidade da medida no caso concreto.

Como uma empresa identifica se o devedor tem bens que podem ser penhorados?

Existem sistemas e ferramentas à disposição do Poder Judiciário e dos advogados para localizar contas bancárias, veículos, imóveis, participações societárias e outros ativos em nome do devedor. Esse levantamento patrimonial é uma das primeiras etapas de uma estratégia de recuperação de crédito bem estruturada.

É possível tentar recuperar o crédito antes de entrar com uma ação judicial?

Sim, em muitos casos a cobrança extrajudicial, incluindo negociação direta e notificação formal, é o primeiro passo antes de qualquer medida judicial, e pode resolver a pendência de forma mais rápida e menos onerosa para a empresa credora.

Sua empresa tem dívidas a receber e não sabe como localizar bens do devedor para executar a cobrança? O escritório Nunes Santos Advocacia (OAB/SP 386.469) atua na recuperação de crédito para empresas, empreendedores e empresários, da negociação extrajudicial à execução judicial. Fale com um advogado e entenda as possibilidades para o seu caso.

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